“Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida”.
(ABNT NBR 9050:2015)
A norma NBR 9050 está em sua terceira edição e disponível para download (aqui) e ressalta como diferencial das outras edições critérios de sinalização em espaços públicos, parâmetros de ergonomia para mobiliários e equipamentos urbanos, intervenções em bens tombados pelo patrimônio histórico, além de abranger a abordagem para pessoas com dificuldades para se locomover, como obesos, idosos e gestantes, seguindo o conceito de desenho universal, assegurando a acessibilidade à todos.
A abordagem de hoje será no cálculo de rampas, que, por mais que pareça simples, sempre surgem dúvidas em como deixá-la dentro da norma e principalmente utilizável por aqueles que precisam. Então vamos lá!
DIMENSIONAMENTO
Primeiro de tudo, precisamos entender a fórmula para cálculo das rampas:
Onde:
i = a inclinação da rampa em porcentagem;
h = a altura do desnível
c = o comprimento da projeção horizontal
Ou seja, se tivermos um desnível de 16cm, precisaremos de uma rampa com comprimento total de 2m.
Podemos perceber que quanto maior a altura a ser vencida, mais suave a rampa precisa ser para que possa ser acessada pelas pessoas com necessidades especiais. Portanto, muitas das rampas que vemos por ai não são acessíveis, porque não apresentam a inclinação correta para que um cadeirante possa subir.
Vejamos um exemplo de escada com rampa. O modelo a seguir mostra que para vencer uma altura de quatro degraus, você precisa de 10m de rampa e mais um patamar de descanso, para que o cadeirante possa fazer a transição tranquilamente sozinho.
A norma tem uma tabela na qual coloca o as inclinações permitidas e o desnível máximo permitido em cada seguimento e recomenda criar patamares de descanso a cada 50m de percurso.
Em reformas, quando todas as possibilidades de soluções estão esgotadas, permite-se a utilização de inclinações maiores que 8,33% nas seguintes condições:
PATAMARES
Os patamares devem estar no início e término das rampas e ter o comprimento de 1.20m, assim como os patamares dos seguimentos das rampas.Quando forem patamares de mudança de direção, a dimensão deve ser igual à largura da rampa.
LARGURA
A largura da rampa deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. Para rampas em rotas acessíveis a largura deve ser de 1.50m, admitindo-se o mínimo de 1.20.
No caso de edificações existentes, quando a largura da rampa for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m com seguimentos de n máximo quatro metros (medidos na projeção horizontal), respeitando os parâmetros de área de circulação e manobra previstos na norma.
CORRIMÃO
A guia de balizamento deve ser em alvenaria e ter a altura mínima de 5cm com corrimão de duas alturas em cada lado.
Fonte: NBR 9050